Regulamento de Estágio Enfermagem

Regulamento de Estágio
(Unidades de Formação Clínica)

Artigo 1º

(Âmbito e Objectivos)

  1. O estágio de formação profissionalizante, incluído na Licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches (ERISA), tem por objectivo principal, o contacto directo dos estudantes com as áreas de formação profissional consideradas essenciais para o exercício competente e actualizado da profissão de Enfermagem, e assim, o contacto precoce com o meio profissional.
  2. O Estágio está estruturado, de acordo com a legislação em vigor, nas chamadas Unidades de Formação Clínica, doravante designadas por “UFC” ou por “Estágio”;
  3. O Estágio desenvolve-se desde o segundo ano de formação (3º Semestre) até ao final do Curso (8º Semestre), consignando o contacto com os diversos níveis de especialização previstos na estrutura do Curso, abrangendo, designadamente:
    • a Enfermagem no Idoso;
    • a Enfermagem no Adulto;
    • a Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica;
    • a Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica;
    • a Enfermagem no Doente Critico;
    • a Enfermagem na Gestão e na Pedagogia;
    • a Enfermagem na Saúde Comunitária.
  4. Sem prejuízo da definição de objectivos específicos para cada unidade de formação, os objectivos gerais das UFC’s, deverão contemplar os seguintes aspectos:
    1. permitir que os conhecimentos teóricos adquiridos, pelo estudante, em contexto de sala de aula, sejam aplicados em contexto de trabalho;
    2. desenvolver no estudante, competências científicas e técnicas que lhe permitam realizar cuidados de enfermagem de excelência, gerais e específicos, de acordo com a especificidade do contexto de trabalho em que se encontre;
    3. desenvolver capacidades humanas exigidas aos profissionais de saúde, aplicando os princípios éticos e deontológicos subjacentes;
    4. identificar, desenvolver e avaliar planos de intervenção em contexto de trabalho, integrados numa equipa multidisciplinar;
    5. promover a capacidade do estudante, para responder aos desafios com inovação, criatividade e flexibilidade.
  5. O Estágio é desenvolvido em Instituições prestadoras de cuidados de saúde, públicas ou
    privadas, devidamente reconhecidas e em funcionamento;

Artigo 2º
(Estrutura e Duração)

O Estágio corresponde a cerca de 52% (2.430 Horas) da carga formativa total (4.625 Horas) e, será realizado numa escala gradativa, em termos de duração, a partir do 3º semestre de formação conforme segue:

  1. UFC I - Enfermagem no Idoso, ministrado no 3º Semestre, com a duração de 250 Horas;
  2. UFC II - Enfermagem no Adulto, ministrado no 4º Semestre, com a duração de 435 Horas;
  3. UFC III - Enfermagem na Saúde Materna e Obstétrica ministrado no 5º Semestre, com a duração de 245 Horas;
  4. UFC IV - Enfermagem Saúde Infantil e Pediátrica, ministrado no 5º Semestre, com a duração de 245 Horas;
  5. UFC V - Enfermagem no Doente Critico, ministrado no 6º Semestre, com a duração de 360 Horas;
  6. UFC VI - Enfermagem na Gestão e na Pedagogia, ministrado no 7º Semestre, com a duração de 105 Horas;
  7. UFC VII - Enfermagem Comunitária, ministrado no 7º Semestre, com a duração de 340 Horas;
  8. UFC VIII – Área Opcional, ministrado no 8º Semestre, com a duração de 450 Horas.

Artigo 3º
(Condições de Acesso)

  1. O acesso a cada UFC é condicionado pelo aproveitamento prévio em áreas de formação consideradas fundamentais para o processo de ensino-aprendizagem em apreciação. Neste contexto, são consideradas as seguintes áreas precedentes:
Icone Precedências
UFC Precedências
3º Semestre
Ensino Clínico I - Enfermagem no IdosoIntrodução à Profissão
Anatomia Humana I
Anatomia Humana II
Fisiologia Humana I
Fisiologia Humana II
Fundamentos de Enfermagem I
Fundamentos de Enfermagem II
Enfermagem no Idoso
Fisiopatologia e Patologia Geral
Técnicas de Intervenção e Enfermagem
Farmacologia Geral
4º Semestre
Ensino Clínico II - Enfermagem no AdultoEnsino Clínico I
Farmacoterapia
Enfermagem no Adulto
5º Semestre
Ensino Clínico III - Enfermagem na Saúde
Materna e Obstétrica
Ensino Clínico II
Enfermagem na Saúde Materna e Obstétrica
Ensino Clínico IV - Enfermagem Saúde
Infantil e Pediátrica
Ensino Clínico III
Enfermagem na Saúde Infantil e Pediátrica
6º Semestre
Ensino Clínico V - Enfermagem no Doente
Critico
Ensino Clínico III
Ensino Clínico IV
Enfermagem no Doente Crítico
7º Semestre
Ensino Clínico VI - Enfermagem na Gestão
e na Pedagogia
Ensino Clínico V
Administração e Gestão em Saúde
Pedagogia na Saúde
Ensino Clínico VII - Enfermagem
Comunitária
Ensino Clínico V
Enfermagem Comunitária
8º Semestre
Ensino Clínico VIII – Área OpcionalEnsino Clínico VI
Ensino Clínico VII
  1. Os estudantes não poderão inscrever-se às Unidades Curriculares de Enfermagem se não poderem realizar o Ensino Clínico correspondente nesse mesmo semestre.
  2. A ERISA poderá solicitar outros elementos, referentes ao candidato a estágio, sempre que julgar oportuno.

Artigo 4º
(Organização, Coordenação e Funcionamento)

  1. A organização dos Estágios é da competência da Direcção do Curso de Enfermagem, em articulação com a Direcção da ERISA.
  2. A organização e gestão geral dos estágios deve ser articulada com os representantes das entidades prestadoras, bem como com os representantes dos estudantes, pela Direcção da Licenciatura;
  3. A organização e gestão operacional dos estágios pode vir a ser desempenhada por outras estruturas da escola (Gabinete de Estágios, por exemplo); contudo, a gestão de natureza técnica e pedagógica dos estágios incumbe sempre à Direcção do Curso.
  4. Cada UFC será orientada em parceria, pelos enfermeiros pertencentes à Escola, o Coordenador da UFC e um Orientador Interno, e pelo enfermeiro pertencente ao serviço da instituição prestadora do estágio, um orientador externo:
    1. O Coordenador da UFC é um docente nomeado, anualmente, pela Direcção da ERISA, sob proposta da Direcção do Curso, a quem incumbe a responsabilidade da coordenação geral e permanente da UFC, nos seus diversos componentes, bem como a atribuição da classificação final;
    2. O orientador interno é um docente nomeado, pela Direcção da ERISA, sob proposta da Direcção do Curso, a quem incumbe a responsabilidade de efectuar a orientação supervisão e avaliação do estudante, envolvendo a discussão e apreciação dos trabalhos propostos em cada UFC;
    3. O orientador externo é um profissional indicado pela instituição prestadora do estágio, a quem incumbe a coordenação do exercício de estágio no local, a sua supervisão técnica e orientação global do estagiário e, a emissão do parecer quali-quantitativo de avaliação, através do preenchimento de uma ficha de avaliação própria, entregue pela escola antes do início de cada UFC.

 

Artigo 5º
(Avaliação)

  1. A avaliação de cada UFC deve contemplar:
    1. a informação respeitante ao desempenho geral e específico de cada estudante, de acordo com as competências específicas definidas para cada UFC, concretizando assim a componente de avaliação contínua, não podendo ser inferior a 9,5 valores;
    2. a avaliação dos diversos trabalhos académicos solicitados em cada UFC, não podendo ser inferior a 9,5 Valores;
    3. a apreciação global da UFC, efectuada pelo estudante, através do preenchimento da ficha de auto-avaliação da UFC correspondente, discutida e validada com o Orientador Interno;
    4. Assiduidade do estudante.
  2. O desempenho geral e específico do estudante deve transparecer do preenchimento da respectiva ficha de avaliação onde, o orientador externo expressa a sua opinião sobre as competências em apreço;
  3. Os trabalhos académicos solicitados ao estudante, em cada uma das UFC, deverão obedecer a
    um conjunto de critérios previamente definidos:
    1. incidir sobre um tema ou área directamente relacionados com as áreas profissionais em apreço, sob orientação do Orientador Interno e supervisão do Coordenador da UFC;
    2. obedecer aos critérios gerais de elaboração e apresentação dos trabalhos escritos em vigor na Escola ou outros previamente estipulados pelo Coordenador da UFC;
    3. ser apresentado dentro prazo estipulado.
  4. Ao estudante não serão admitidas faltas, seja qual for o motivo, em número superior a 10% do número de total de horas de formação efectivamente ministradas em cada UFC. Para a UFC I – Enfermagem no Idoso e UFC II – Enfermagem no Adulto, cada com duas valências, não serão admitidas faltas superiores a 10% em cada valência.
  5. No caso de o estudante, durante o decorrer da UFC, exceder o limite de faltas permitido, possuir uma avaliação intermédia inferior a 9,5, desrespeitar as normas de apresentação e conduta em UFC ou efectuar incidentes críticos considerados graves ou muito graves, a Escola reserva-se no direito de não permitir que o estudante continue a frequentar a UFC correspondente.

Artigo 6º
(Classificação)

  1. A classificação final de cada UFC será expressa numa escala numérica de 0 a 20 Valores atribuída pelo Coordenador da UFC, ponderados:
    1. O parecer quali-quantitativo do desempenho do estudante;
    2. A avaliação quantitativa atribuída aos trabalhos académicos pelo Orientador Interno e Coordenador da UFC.
  2. Para efeitos de aproveitamento final, os estudantes deverão obter, em cada UFC, a classificação mínima de 9,5 (nove valores e cinco décimas) valores.

 

Artigo 7º
(Vigência e Alterações)

  1. O presente regulamento destina-se a entrar em vigor no primeiro ano lectivo de realização dos estágios profissionais na ERISA respeitantes ao Curso de LICENCIATURA EM ENFERMAGEM, do curso adaptado a Bolonha
  2. Sempre que entendido como adequado, a Direcção do Curso de Enfermagem poderá formular propostas de alteração ao presente regulamento, as quais, sempre devidamente fundamentadas, deverão ser submetidas à aprovação dos Órgãos de Coordenação Científica e Pedagógica da ERISA.
  3. Qualquer situação omissa ou contrária ao presente regulamento deverá ser analisada pela Direcção do Curso em colaboração com a Direcção da ERISA, sobre a qual estes produzirão o devido parecer.

 

 
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