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Regulamento de Estágio (Unidades de Formação Clínica) Artigo 1º(Âmbito e Objectivos) - O estágio de formação profissionalizante, incluído na Licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches (ERISA), tem por objectivo principal, o contacto directo dos estudantes com as áreas de formação profissional consideradas essenciais para o exercício competente e actualizado da profissão de Enfermagem, e assim, o contacto precoce com o meio profissional.
- O Estágio está estruturado, de acordo com a legislação em vigor, nas chamadas Unidades de Formação Clínica, doravante designadas por “UFC” ou por “Estágio”;
- O Estágio desenvolve-se desde o segundo ano de formação (3º Semestre) até ao final do Curso (8º Semestre), consignando o contacto com os diversos níveis de especialização previstos na estrutura do Curso, abrangendo, designadamente:
- a Enfermagem no Idoso;
- a Enfermagem no Adulto;
- a Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica;
- a Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica;
- a Enfermagem no Doente Critico;
- a Enfermagem na Gestão e na Pedagogia;
- a Enfermagem na Saúde Comunitária.
- Sem prejuízo da definição de objectivos específicos para cada unidade de formação, os objectivos gerais das UFC’s, deverão contemplar os seguintes aspectos:
- permitir que os conhecimentos teóricos adquiridos, pelo estudante, em contexto de sala de aula, sejam aplicados em contexto de trabalho;
- desenvolver no estudante, competências científicas e técnicas que lhe permitam realizar cuidados de enfermagem de excelência, gerais e específicos, de acordo com a especificidade do contexto de trabalho em que se encontre;
- desenvolver capacidades humanas exigidas aos profissionais de saúde, aplicando os princípios éticos e deontológicos subjacentes;
- identificar, desenvolver e avaliar planos de intervenção em contexto de trabalho, integrados numa equipa multidisciplinar;
- promover a capacidade do estudante, para responder aos desafios com inovação, criatividade e flexibilidade.
- O Estágio é desenvolvido em Instituições prestadoras de cuidados de saúde, públicas ou
privadas, devidamente reconhecidas e em funcionamento;
Artigo 2º (Estrutura e Duração) O Estágio corresponde a cerca de 52% (2.430 Horas) da carga formativa total (4.625 Horas) e, será realizado numa escala gradativa, em termos de duração, a partir do 3º semestre de formação conforme segue: - UFC I - Enfermagem no Idoso, ministrado no 3º Semestre, com a duração de 250 Horas;
- UFC II - Enfermagem no Adulto, ministrado no 4º Semestre, com a duração de 435 Horas;
- UFC III - Enfermagem na Saúde Materna e Obstétrica ministrado no 5º Semestre, com a duração de 245 Horas;
- UFC IV - Enfermagem Saúde Infantil e Pediátrica, ministrado no 5º Semestre, com a duração de 245 Horas;
- UFC V - Enfermagem no Doente Critico, ministrado no 6º Semestre, com a duração de 360 Horas;
- UFC VI - Enfermagem na Gestão e na Pedagogia, ministrado no 7º Semestre, com a duração de 105 Horas;
- UFC VII - Enfermagem Comunitária, ministrado no 7º Semestre, com a duração de 340 Horas;
- UFC VIII – Área Opcional, ministrado no 8º Semestre, com a duração de 450 Horas.
Artigo 3º (Condições de Acesso) - O acesso a cada UFC é condicionado pelo aproveitamento prévio em áreas de formação consideradas fundamentais para o processo de ensino-aprendizagem em apreciação. Neste contexto, são consideradas as seguintes áreas precedentes:
Precedências | | UFC | | 3º Semestre | | Ensino Clínico I - Enfermagem no Idoso | Introdução à Profissão | | Anatomia Humana I | | Anatomia Humana II | | Fisiologia Humana I | | Fisiologia Humana II | | Fundamentos de Enfermagem I | | Fundamentos de Enfermagem II | | Enfermagem no Idoso | | Fisiopatologia e Patologia Geral | | Técnicas de Intervenção e Enfermagem | | Farmacologia Geral | | 4º Semestre | | Ensino Clínico II - Enfermagem no Adulto | Ensino Clínico I | | Farmacoterapia | | Enfermagem no Adulto | | 5º Semestre | Ensino Clínico III - Enfermagem na Saúde Materna e Obstétrica | Ensino Clínico II | | Enfermagem na Saúde Materna e Obstétrica | Ensino Clínico IV - Enfermagem Saúde Infantil e Pediátrica | Ensino Clínico III | | Enfermagem na Saúde Infantil e Pediátrica | | 6º Semestre | Ensino Clínico V - Enfermagem no Doente Critico | Ensino Clínico III | | Ensino Clínico IV | | Enfermagem no Doente Crítico | | 7º Semestre | Ensino Clínico VI - Enfermagem na Gestão e na Pedagogia | Ensino Clínico V | | Administração e Gestão em Saúde | | Pedagogia na Saúde | Ensino Clínico VII - Enfermagem Comunitária | Ensino Clínico V | | Enfermagem Comunitária | | 8º Semestre | | Ensino Clínico VIII – Área Opcional | Ensino Clínico VI | | Ensino Clínico VII |
- Os estudantes não poderão inscrever-se às Unidades Curriculares de Enfermagem se não poderem realizar o Ensino Clínico correspondente nesse mesmo semestre.
- A ERISA poderá solicitar outros elementos, referentes ao candidato a estágio, sempre que julgar oportuno.
Artigo 4º (Organização, Coordenação e Funcionamento) - A organização dos Estágios é da competência da Direcção do Curso de Enfermagem, em articulação com a Direcção da ERISA.
- A organização e gestão geral dos estágios deve ser articulada com os representantes das entidades prestadoras, bem como com os representantes dos estudantes, pela Direcção da Licenciatura;
- A organização e gestão operacional dos estágios pode vir a ser desempenhada por outras estruturas da escola (Gabinete de Estágios, por exemplo); contudo, a gestão de natureza técnica e pedagógica dos estágios incumbe sempre à Direcção do Curso.
- Cada UFC será orientada em parceria, pelos enfermeiros pertencentes à Escola, o Coordenador da UFC e um Orientador Interno, e pelo enfermeiro pertencente ao serviço da instituição prestadora do estágio, um orientador externo:
- O Coordenador da UFC é um docente nomeado, anualmente, pela Direcção da ERISA, sob proposta da Direcção do Curso, a quem incumbe a responsabilidade da coordenação geral e permanente da UFC, nos seus diversos componentes, bem como a atribuição da classificação final;
- O orientador interno é um docente nomeado, pela Direcção da ERISA, sob proposta da Direcção do Curso, a quem incumbe a responsabilidade de efectuar a orientação supervisão e avaliação do estudante, envolvendo a discussão e apreciação dos trabalhos propostos em cada UFC;
- O orientador externo é um profissional indicado pela instituição prestadora do estágio, a quem incumbe a coordenação do exercício de estágio no local, a sua supervisão técnica e orientação global do estagiário e, a emissão do parecer quali-quantitativo de avaliação, através do preenchimento de uma ficha de avaliação própria, entregue pela escola antes do início de cada UFC.
Artigo 5º (Avaliação) - A avaliação de cada UFC deve contemplar:
- a informação respeitante ao desempenho geral e específico de cada estudante, de acordo com as competências específicas definidas para cada UFC, concretizando assim a componente de avaliação contínua, não podendo ser inferior a 9,5 valores;
- a avaliação dos diversos trabalhos académicos solicitados em cada UFC, não podendo ser inferior a 9,5 Valores;
- a apreciação global da UFC, efectuada pelo estudante, através do preenchimento da ficha de auto-avaliação da UFC correspondente, discutida e validada com o Orientador Interno;
- Assiduidade do estudante.
- O desempenho geral e específico do estudante deve transparecer do preenchimento da respectiva ficha de avaliação onde, o orientador externo expressa a sua opinião sobre as competências em apreço;
- Os trabalhos académicos solicitados ao estudante, em cada uma das UFC, deverão obedecer a
um conjunto de critérios previamente definidos: - incidir sobre um tema ou área directamente relacionados com as áreas profissionais em apreço, sob orientação do Orientador Interno e supervisão do Coordenador da UFC;
- obedecer aos critérios gerais de elaboração e apresentação dos trabalhos escritos em vigor na Escola ou outros previamente estipulados pelo Coordenador da UFC;
- ser apresentado dentro prazo estipulado.
- Ao estudante não serão admitidas faltas, seja qual for o motivo, em número superior a 10% do número de total de horas de formação efectivamente ministradas em cada UFC. Para a UFC I – Enfermagem no Idoso e UFC II – Enfermagem no Adulto, cada com duas valências, não serão admitidas faltas superiores a 10% em cada valência.
- No caso de o estudante, durante o decorrer da UFC, exceder o limite de faltas permitido, possuir uma avaliação intermédia inferior a 9,5, desrespeitar as normas de apresentação e conduta em UFC ou efectuar incidentes críticos considerados graves ou muito graves, a Escola reserva-se no direito de não permitir que o estudante continue a frequentar a UFC correspondente.
Artigo 6º (Classificação) - A classificação final de cada UFC será expressa numa escala numérica de 0 a 20 Valores atribuída pelo Coordenador da UFC, ponderados:
- O parecer quali-quantitativo do desempenho do estudante;
- A avaliação quantitativa atribuída aos trabalhos académicos pelo Orientador Interno e Coordenador da UFC.
- Para efeitos de aproveitamento final, os estudantes deverão obter, em cada UFC, a classificação mínima de 9,5 (nove valores e cinco décimas) valores.
Artigo 7º (Vigência e Alterações) - O presente regulamento destina-se a entrar em vigor no primeiro ano lectivo de realização dos estágios profissionais na ERISA respeitantes ao Curso de LICENCIATURA EM ENFERMAGEM, do curso adaptado a Bolonha
- Sempre que entendido como adequado, a Direcção do Curso de Enfermagem poderá formular propostas de alteração ao presente regulamento, as quais, sempre devidamente fundamentadas, deverão ser submetidas à aprovação dos Órgãos de Coordenação Científica e Pedagógica da ERISA.
- Qualquer situação omissa ou contrária ao presente regulamento deverá ser analisada pela Direcção do Curso em colaboração com a Direcção da ERISA, sobre a qual estes produzirão o devido parecer.
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